O EIA/RIMA é obrigatório para empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº 001/1986. A exigência depende de três fatores combinados: tipologia, porte e localização do projeto. Obras como rodovias, hidrelétricas, portos e minerações estão entre as que habitualmente exigem o estudo.
Todo empreendimento que interage com o meio ambiente está sujeito ao licenciamento ambiental. Mas nem todo licenciamento exige um Estudo de Impacto Ambiental. Essa distinção é fundamental — e gera dúvidas até entre profissionais experientes da área.
O EIA e o RIMA surgem apenas quando o potencial de impacto é significativo. Projetos de menor porte seguem caminhos mais simplificados. Saber em qual categoria o seu empreendimento se enquadra pode significar a diferença entre um processo fluido e meses de retrabalho junto aos órgãos ambientais.
O que é o EIA e o que é o RIMA — e por que eles andam juntos?
O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é um documento técnico detalhado, elaborado por uma equipe multidisciplinar de profissionais legalmente habilitados. Ele reúne diagnósticos do meio físico (solo, água, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico da área afetada, avalia os impactos positivos e negativos do projeto e propõe medidas para mitigar os danos.
O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é a versão pública desse estudo. Escrito em linguagem acessível e ilustrado com mapas e gráficos, o RIMA traduz as conclusões técnicas do EIA para que qualquer cidadão possa compreendê-las. Após sua publicação em edital local, abre-se um prazo de 45 dias para que a população ou o Ministério Público solicite audiências públicas.
Os dois documentos são distintos, mas complementares. O EIA produz o conhecimento técnico; o RIMA garante a transparência e a participação social no processo.
A base legal está na Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, regulamentada pelo Decreto Federal nº 99.274/90 e respaldada pelo artigo 225, § 1º, inciso IV da Constituição Federal de 1988. A Resolução CONAMA nº 237/1997 atualizou os critérios e passou a exigir que os profissionais sejam legalmente habilitados — sempre às expensas do empreendedor.
Quando o EIA/RIMA é obrigatório na prática?
A obrigatoriedade não é automática para toda obra que precise de licença ambiental. O que determina a necessidade do EIA/RIMA é a combinação de três parâmetros:
- Tipologia — o tipo de atividade ou empreendimento
- Porte — a escala e dimensão do projeto
- Localização — a sensibilidade ambiental da área onde será implantado
Quando esses três fatores indicam potencial de significativa degradação ambiental, o EIA/RIMA se torna obrigatório para a obtenção da Licença Prévia (LP) — a primeira etapa do licenciamento ambiental.
Um aterro sanitário de pequeno porte em área urbana consolidada, por exemplo, pode seguir um rito simplificado. Já um aterro de grande escala próximo a mananciais ou unidades de conservação provavelmente exigirá o estudo completo. O contexto importa tanto quanto a atividade em si.
Quais setores e atividades costumam exigir EIA/RIMA?
A Resolução CONAMA nº 001/1986 lista as categorias de empreendimentos sujeitos ao estudo. Os principais são:
Infraestrutura e transportes
Rodovias, estradas de rodagem, ferrovias, aeroportos, portos, dutos (oleodutos, gasodutos e minerodutos), canais de navegação e obras de transposição de bacias hidrográficas.
Energia
Usinas hidrelétricas, termelétricas e parques eólicos de grande porte, além de linhas de transmissão elétrica de alta tensão.
Mineração
Projetos de extração de minérios, beneficiamento mineral e disposição de rejeitos.
Indústria
Grandes complexos industriais, polos petroquímicos, siderúrgicas, fábricas de celulose e papel, e instalações que emitam grandes volumes de gases ou que demandem escavações significativas.
Saneamento
Grandes aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes de grande porte.
Agropecuária
Projetos de irrigação em larga escala e supressão de vegetação para agricultura ou pecuária em áreas ambientalmente sensíveis.
Empreendimentos próximos a rios, lagos, reservatórios, unidades de conservação ou áreas de proteção permanente também tendem a ser enquadrados, mesmo que a atividade em si não figure diretamente na lista do CONAMA.
Quando o EIA/RIMA não é exigido — e o que o substitui?
Projetos de menor potencial poluidor ou impacto localizado seguem estudos ambientais simplificados. Os mais comuns são:
- RAP (Relatório Ambiental Preliminar) — exigido para a Licença Prévia de empreendimentos de menor complexidade
- RAS (Relatório Ambiental Simplificado) — utilizado quando a atividade não apresenta potencial de impacto significativo
- EAS (Estudo Ambiental Simplificado) — aplicado conforme as diretrizes estaduais ou municipais
A escolha entre EIA/RIMA e estudos simplificados cabe ao órgão ambiental competente — federal (IBAMA), estadual ou municipal — com base nas características do empreendimento e na legislação local aplicável.
Como funciona o processo após a entrega do EIA/RIMA?
Após a entrega ao órgão ambiental, o processo segue as seguintes etapas:
- O RIMA é publicado em edital na imprensa local
- Abre-se um prazo de 45 dias para solicitação de audiências públicas — pedido que pode ser feito por 50 ou mais cidadãos ou pelo Ministério Público
- Realizadas as audiências necessárias, o órgão emite seu parecer técnico
- Com aprovação, é concedida a Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade ambiental do projeto e autoriza o início das etapas seguintes do licenciamento
A reprovação do EIA/RIMA pode resultar no indeferimento do projeto. Por isso, a qualidade técnica do estudo e a participação pública bem conduzida são determinantes para o sucesso do processo.
O que acontece se o empreendedor ignorar a exigência?
As consequências são sérias. Operar sem cumprir a exigência do EIA/RIMA quando ele é obrigatório pode resultar em:
- Embargo da obra ou da atividade
- Multas que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões, conforme a gravidade do impacto
- Cassação de licenças já obtidas
- Responsabilização civil e criminal dos responsáveis
Regularizar o empreendimento após o início das obras é possível em alguns casos, mas costuma ser mais demorado, mais caro e juridicamente mais arriscado do que seguir o processo correto desde o início.
O ponto de partida para qualquer projeto
Antes de iniciar qualquer obra ou instalação industrial, consultar o órgão ambiental competente é o caminho mais seguro. A análise do enquadramento — se o projeto exige EIA/RIMA ou um estudo simplificado — deve ser feita no início do planejamento, não depois que as máquinas já estiverem em campo.
Contar com uma equipe técnica especializada desde essa etapa evita erros de enquadramento, atrasos no licenciamento e retrabalhos desnecessários. O EIA/RIMA bem elaborado não é um obstáculo burocrático — é a base que garante que o empreendimento possa avançar com segurança jurídica e ambiental.
Perguntas frequentes sobre EIA/RIMA
Todo empreendimento que precisa de licença ambiental também precisa de EIA/RIMA?
Não. O licenciamento ambiental é obrigatório para qualquer obra ou atividade com potencial de impacto. O EIA/RIMA, entretanto, só é exigido quando o empreendimento pode causar significativa degradação ambiental, conforme os critérios da Resolução CONAMA nº 001/1986.
Quem define se o meu projeto precisa de EIA/RIMA?
O órgão ambiental competente — IBAMA, órgão estadual ou municipal — avalia o enquadramento com base na tipologia, porte e localização do empreendimento. Recomenda-se consultar esse órgão antes de iniciar qualquer etapa do projeto.
Quem pode elaborar o EIA/RIMA?
Uma equipe multidisciplinar de profissionais legalmente habilitados, independente tanto do empreendedor quanto do órgão ambiental. Os custos de elaboração são sempre de responsabilidade do empreendedor.
Qual é a diferença entre EIA/RIMA e estudos simplificados como o RAS?
O EIA/RIMA é exigido para projetos com potencial de impacto significativo. Estudos simplificados, como o RAS ou o EAS, se aplicam a empreendimentos de menor porte ou menor potencial poluidor. A complexidade técnica e o tempo de elaboração são também consideravelmente menores nos estudos simplificados.
O EIA/RIMA garante a aprovação do projeto?
Não. O EIA/RIMA é uma condição para que o órgão ambiental avalie o projeto. A aprovação ou reprovação depende dos resultados do estudo, das medidas mitigadoras propostas e das manifestações das audiências públicas.