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Programa de Automonitoramento de
 Emissões Atmosféricas (PMEA)

O Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas é um documento de auxílio que resume as características gerais do empreendimento, classificando neste, todos os processos passíveis de monitoramento, parâmetros a serem monitorados, periodicidade de amostragens, entre outros, de acordo com o Órgão Ambiental e a Legislação Ambiental Vigente.

No Estado do Paraná, a resolução SEMA 016/2014, adota critérios para o controle da poluição no estado, buscando a proteção da saúde, o bem estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura, sendo obrigadas a apresentar ao IAP o Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, contemplando no mínimo os seguintes requisitos:

a. Processos a serem monitorados;
b. Parâmetros a serem avaliados;
c. Enquadramento do processo no(s) artigo(s) desta Resolução;
d. Frequência de amostragem;
e. Metodologia de amostragem e de análise;
f. Profissional habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar;
g. Frequência de apresentação do Relatório de Automonitoramento.

Importante destacar que este Programa deverá ser elaborado por um profissional habilitado, acompanhado por Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Conte com a EBL Ambiental, nós podemos te ajudar.
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