O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um conjunto de intervenções executadas no empreendimento de forma direta ou indireta nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, de forma que os rejeitos sejam destinados em locais ambientalmente adequados. Ele também prioriza a segregação dos resíduos de modo a facilitar o processo de reciclagem e reaproveitamento dos resíduos.
Com base no art. 20 da Lei Federal n° 12.305/2010, estão sujeitos à elaboração os geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, de resíduos industriais, de resíduos de serviços de saúde, de resíduos de mineração, entre outros. Na mesma lei em seu art. 21, consta o seu escopo mínimo que deverá ser apresentado:
O PGRS elaborado pela
EBL Ambiental é um plano de gestão capaz de preparar os funcionários para uma correta segregação dos resíduos e para uma identificação precisa das ações a serem realizadas no empreendimento.
Cabe ressaltar que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é parte integrante do processo de
Licenciamento Ambiental do empreendimento, de modo que a geração de resíduos e a sua destinação adequada constituem aspectos a serem observados para a declaração de sua viabilidade ambiental. Já para empreendimentos que não estão sujeitos ao licenciamento ambiental, a aprovação do PGRS cabe à autoridade municipal.