De acordo com a
Resolução CONAMA nº 307/2002, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, regularizando as ações necessárias de forma a reduzir os impactos ambientais causados.
Para esta redução, os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, posteriormente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo serem acondicionados os Resíduos de Construção Civil de acordo com sua classificação, sendo os mesmo alocados em locais apropriados de maneira a facilitar a coleta e o transporte. No momento da contratação do transporte, o Gerador deverá assinar o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, pois esse será utilizado para o controle do transporte e da destinação final dos resíduos.
Quando os empreendimentos estão sujeitos ao
Licenciamento Ambiental, os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão ser analisados dentro do processo de licenciamento, junto aos órgãos ambientais competentes. Já para os empreendimentos e as atividades não enquadradas na legislação, como objeto de licenciamento ambiental, deverão ser apresentados juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo Órgão Ambiental competente do poder público municipal, em conformidade com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
Ainda não realiza desta forma? Regularize-se, entre em contato com a
EBL Ambiental e receba nossa ajuda nesse trabalho.