É vital estar ciente dos prazos envolvidos
Conforme a Resolução CONAMA 237/1997, os órgãos ambientais têm, via de regra, até 6 meses a partir do protocolo para finalizar manifestação no processo administrativo ambiental. No entanto, em situações que envolvem EIA/RIMA ou Audiência Pública, esse prazo pode se estender para até 12 meses.
A Lei de Crimes Ambientais
Lei 9.605/1998, tipifica as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente como crime ambiental, com pena de reclusão de um a seis meses ou multa, ou ambas cumulativamente, para quem “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, incorrendo na mesma sanção quem deixar de atender às condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais.