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Licenciamento Ambiental

Processo de Licenciamento Ambiental e Autorizações

Controle e Gestão Ambiental
O procedimento de licenciamento ambiental, bem como as autorizações ambientais, enquadra-se na categoria de atos administrativos de controle prévio. Esta importante ferramenta de gestão ambiental, originária da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Federal 6.938/81, tem como finalidade exercer um controle efetivo sobre as atividades humanas que podem impactar negativamente as condições do meio ambiente. É crucial entender que o licenciamento não é apenas um obstáculo ao desenvolvimento; ele representa uma gestão estratégica que equilibra o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
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Licenças
Ambientais
As licenças ambientais são consideradas atos administrativos vinculados, realizados pelo Poder Público. Portanto, devem seguir rigorosamente suas normas preestabelecidas. A competência dessas licenças é delineada pela resolução CONAMA 237/1997, podendo variar - dependendo do local e legislação aplicável - entre Munícipio, Estado ou União.
O licenciamento ambiental, conforme especificado na LC 140/2011, é mandatório para toda atividade ou empreendimento que utilize recursos naturais, com potencial poluidor ou degradante. Os empreendimentos que necessitam de licenciamento estão listados em regulamentos específicos, disponíveis junto ao órgão ambiental competente.

Portanto, o empreendedor deve se ater aos detalhes do enquadramento da sua atividade visando entender se para a atividade pretendida será por meio de licenciamento ambiental federal, onde o IBAMA irá gerir os processos e procedimentos, ou será por meio de licenciamento ambiental estadual, o qual os estados determinam, por seus órgão ambientais estaduais, as normativas e procedimentos a serem seguidos, ou ainda, por meio de licenciamento ambiental municipal, onde cabem aos órgão ambientais municipais, como secretarias ou fundações municipais, determinar os procedimentos de licenciamento ambiental para formalização do processso administrativo ambiental.
Ao término de cada etapa do processo de licenciamento, uma licença é concedida ao empreendedor ou entidade. Este documento, emitido pelo Órgão Ambiental competente, define critérios e condições específicas, além de medidas de controle para o tipo de atividade ou empreendimento em questão. Lembre-se o não atendimento das condicionantes ambientais pode ocasionar fiscalizações e punições aos empreendimentos e empreendedores.
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É vital estar ciente dos prazos envolvidos
Conforme a Resolução CONAMA 237/1997, os órgãos ambientais têm, via de regra, até 6 meses a partir do protocolo para finalizar manifestação no processo administrativo ambiental. No entanto, em situações que envolvem EIA/RIMA ou Audiência Pública, esse prazo pode se estender para até 12 meses.
A Lei de Crimes Ambientais
Lei 9.605/1998, tipifica as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente como crime ambiental, com pena de reclusão de um a seis meses ou multa, ou ambas cumulativamente, para quem “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, incorrendo na mesma sanção quem deixar de atender às condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais.
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