O CONAMA, por meio da
Resolução 279/01, estabeleceu que o RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, de modo que estabeleça à necessidade procedimentos simplificados para o
Licenciamento Ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte.
Em vista disso, o RAS poderá ser solicitado para os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, e as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
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