Este instrumento de gestão deverá ser apresentado durante a fase de
Licença Prévia para os empreendimentos potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental, tendo como objetivo analisar a viabilidade ambiental dos empreendimentos, enfatizando a interação entre o meio físico, biológico e socioeconômico, resultando em uma avaliação dos impactos com suas respectivas medidas mitigadoras e compensatórias que devem ser adotadas para a sua viabilidade.
Este documento normalmente é exigido para empreendimento com médio e baixo potencial de poluição, sendo um documento semelhante, ainda que muito menos restritivo do que o
Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Entretanto, no RAP, não há necessidade de realizar audiência pública; exceto quando a população local solicitar a mesma.
O RAP deverá ser elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar, de modo que as áreas do meio físico, biológico e socioeconômico se entrelacem resultando em um diagnóstico completo com as características da área de implantação e as possíveis interferências resultantes do planejamento, da implantação e da operação do empreendimento.
Desse modo, conte com a
EBL Ambiental para elaborar seu Relatório Ambiental Prévio, pois possuímos profissionais competentes e especializados.