A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança se dá por meio da conciliação entre o interesse público e o interesse privado, submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do IBAMA em caráter supletivo, com base na
Lei Federal n° 10.257/2001 que prevê que os municípios devem exigir o EIV, sendo esse um instrumento de política urbana, regulamentada em conformidade com seus Planos Diretores.
Deverão apresentar o EIV empreendimentos que estão construindo ou ampliando, e seu escopo varia conforme a sua dimensão, localização e natureza da atividade, onde geram modificações no uso e ocupação do solo urbano, podendo produzir impactos positivos e negativos para a vizinhança.
Contudo, o EIV deverá adequar os impactos ocasionados e proporcionar algumas medidas mitigadoras e compensatórias, sendo estas essenciais para o sucesso do empreendimento, reduzindo futuros riscos e conflitos com a vizinhança.
A
EBL Ambiental possui vasta experiência no Estudo de Impacto de Vizinhança, contemplando uma equipe especializada e multidisciplinar. Entre em contato e solicite um orçamento sem compromisso.