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Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA) é um documento emitido pela Secretaria de Meio Ambiente que comprova que determinada atividade, obra ou empreendimento não necessita de licença ambiental. Ela é utilizada quando, conforme critérios técnicos e legais, o tipo de atividade não causa impactos significativos ou quando o licenciamento não é de competência do órgão ambiental estadual.
Nessas situações, o empreendedor pode solicitar a DLA para atender às exigências legais e manter seu cadastro ambiental atualizado. Apesar da dispensa, em alguns casos o 
licenciamento ambiental pode ser uma exigência no âmbito municipal, especialmente em atividades que gerem resíduos ou demandem controle local. É importante destacar que a DLA não substitui outras obrigações previstas na Legislação Ambiental Vigente e não isenta o empreendedor de cumprir as demais normas ambientais aplicáveis.