O Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas é um documento obrigatório, que deve ser apresentado ao órgão ambiental competente, para atendimento as questões legais. Serve como instrumento de gestão, capaz de identificar e avaliar os resultados dos monitoramentos periódicos das emissões atmosféricas no empreendimento, propondo, em sua conclusão e recomendações, as adequações e planos de ações necessários para mitigação dos impactos decorrentes das emissões atmosféricas. A periodicidade de apresentação deste relatório ao órgão ambiental competente será definida por meio do
Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas.
No estado do Paraná, segundo a
Portaria do IAP 001/2008, o Relatório de Automonitoramento deverá ser elaborado por um técnico habilitado e apresentado para análise do IAP, em 02 (duas) vias, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, contendo a descrição precisa da atividade e do tipo de serviço prestado. O relatório é dividido de acordo com o porte do empreendimento:
A
EBL Ambiental conta com uma equipe multidisciplinar, capaz de elaborar relatórios completos e detalhados.