O licenciamento ambiental é um processo essencial para garantir que empreendimentos ou atividades impactantes para o meio ambiente sigam normas e diretrizes que promovem o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental.
Empresas e indústrias frequentemente enfrentam desafios quando se trata do cumprimento dessas regulamentações.
Por isso, compreender as etapas envolvidas no licenciamento ambiental é fundamental para evitar problemas legais, agilizar processos e garantir a conformidade ambiental.
O que é o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um instrumento de gestão pública utilizado para controlar atividades que utilizam recursos naturais ou causam impactos ambientais.
Regulamentado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), ele é obrigatório para vários setores produtivos, como indústrias, construção civil, agronegócio, mineração, entre outros.
Seu principal objetivo é assegurar que as atividades potencialmente poluidoras sejam monitoradas de forma a minimizarem impactos ambientais negativos, garantindo um equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação da natureza.
Etapas do Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná
Com base na Lei nº 22.252/2024
O licenciamento ambiental no Paraná é um instrumento essencial para garantir que empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais ou causem impactos ambientais sejam executados com responsabilidade socioambiental.
Regulamentado pela Lei Estadual nº 22.252/2024, o processo é adaptado conforme o tipo, porte e potencial poluidor do empreendimento, com diversas modalidades e etapas bem definidas.
1. Atos Administrativos no Licenciamento Ambiental
Antes das etapas tradicionais, a lei prevê diferentes atos administrativos, dependendo do grau de impacto do empreendimento:
- DILA – Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental: Para atividades com impacto insignificante.
- DLAM – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental: Para atividades de baixo impacto, isentas de licenciamento.
- LAC – Licença por Adesão e Compromisso: Concedida automaticamente mediante declaração do empreendedor em atividades com impactos previsíveis.
- LAS – Licença Ambiental Simplificada: Para empreendimentos de médio impacto, autoriza instalação e operação.
- LASA / LASR – Ampliação ou Regularização de empreendimentos com LAS prévia.
Esses atos agilizam o processo para casos simples, e se diferenciam dos licenciamentos mais complexos.
2. Licenciamento Trifásico (LP, LI e LO)
Aplicável a empreendimentos com maior impacto ambiental:
- Licença Prévia (LP): Avalia a viabilidade ambiental na fase de planejamento.
- Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da construção ou implantação.
- Licença de Operação (LO): Permite o funcionamento do empreendimento após verificação do cumprimento das condicionantes anteriores.
Também existem versões específicas:
- LPA – Licença Prévia de Ampliação
- LIA – Licença de Instalação de Ampliação
- LOA – Licença de Operação de Ampliação
3. Licenciamento de Regularização
Destinado a empreendimentos que:
- Nunca obtiveram licença;
- Estão operando fora das condições da licença original;
- Foram instalados antes da obrigatoriedade do licenciamento.
Envolve etapas como:
- LIR – Licença de Instalação de Regularização
- LOR – Licença de Operação de Regularização
Regularizar a situação pode envolver Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e medidas de reparação ambiental.
4. Autorização Ambiental (AA)
Emitida para atividades temporárias, emergenciais, obras sem potencial de causar impacto, ou ações ambientais como recuperação de áreas degradadas.
5. Autorização Florestal e Outorga
- AF – Autorização Florestal: Para corte e supressão de vegetação nativa.
- Outorga: Para uso de recursos hídricos, concedida quando necessário para o licenciamento.
6. Estudos Ambientais e o EIA/RIMA
A lei exige diversos tipos de estudos, dependendo da complexidade e impacto da atividade. Entre os principais:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA): Documento técnico detalhado.
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Versão do EIA acessível ao público.
Além disso, podem ser exigidos:
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
- Plano de Controle Ambiental (PCA)
- Diagnóstico Ambiental
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
- Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais
O órgão ambiental do Paraná define, conforme tipologia e porte do empreendimento, quais estudos serão necessários.
7. Fixação de Condicionantes
Cada licença traz condicionantes — medidas que devem ser cumpridas para mitigar impactos negativos e potencializar os positivos.
O descumprimento dessas condicionantes pode levar à suspensão ou cancelamento da licença.
8. Participação Pública e Transparência
A lei garante a publicação obrigatória dos pedidos e decisões de licenciamento (exceto autorizações) no Diário Oficial, além da disponibilização online dos documentos.
No caso de EIA/RIMA, é assegurada consulta pública para garantir o controle social.
9. Fiscalização e Responsabilidades
Todos os empreendimentos licenciados estão sujeitos à fiscalização, especialmente aqueles licenciados por processos automáticos.
A responsabilidade por informações falsas ou omissas recai sobre o empreendedor e seus técnicos, com sanções previstas em lei.
10. Particularidades Estaduais
Embora o licenciamento tenha base na legislação federal (Lei 6.938/1981 e LC 140/2011), cada estado possui autonomia para definir critérios específicos.
No Paraná, destaca-se a adoção de sistemas eletrônicos, a uniformização de procedimentos e a ênfase no desenvolvimento sustentável, conforme os princípios da Lei 22.252/2024.
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