Projeto de Recuperação
de Áreas Degradadas (PRAD)
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas é um projeto que deve ser elaborado de acordo com o Termo de Referência e ser protocolizado junto ao IBAMA, Órgão Ambiental Estadual ou Municipal competente.
Este documento consiste em um planejamento, acompanhamento e/ou monitoramento da recuperação ambiental da área degradada, devendo reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição das medidas adequadas para a recuperação da área.
Portanto, o PRAD busca apresentar um conjunto de métodos, instruções e materiais necessários para a recuperação da área degradada, para uma possível recuperação ou restauração da vegetação conforme as suas características naturais visando seu uso futuro, sendo necessária a elaboração de um PRAD para cada situação encontrada.
Ao final da execução do PRAD, deve-se apresentar o Relatório de Avaliação com indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação da área e que contemplem a recuperação das funções e formas ecossistêmicas no contexto da bacia, da sub-bacia ou da microbacia. Logo após a aprovação, deverá ser realizado o monitoramento e sua avaliação em até 03 (três) anos após sua implantação.


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