O Plano de Contingência está interligado com o
Plano de Ação Emergencial (PAE). Este plano se concentra, basicamente, nos incidentes de maior probabilidade dentro dos procedimentos previstos para o funcionamento da empresa e não nos incidentes de origem natural ou alheios à atividade da empresa. O PC caracteriza-se como um instrumento do processo de
Licenciamento Ambiental da atividade, entretanto, sua aplicação não se limita a empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental.
O Plano de Contingência direciona as ações para um trabalho de forma preventiva, preditiva e operativa, de um modo concomitante a um PAE que trabalha de forma reativa e eventos emergenciais. Com a aplicação e execução de um Plano de Contingência bem estruturado, o empreendedor oferece garantias aos envolvidos na atividade ou empreendimento em questão, sobre a tomada de decisões e aplicação de medidas preventivas necessárias para que um possível sinistro não se agrave, permitindo, a partir desse, a identificação de equipamentos a serem utilizados em caso de sinistro, das pessoas responsáveis por cada tarefa e plano de evacuação, caso necessário.
Durante a elaboração do PC, elege-se uma equipe encarregada pela aplicação do mesmo; cada pessoa com sua tarefa bem definida. Esta equipe obrigatoriamente deve conter a figura do coordenador do plano, a quem competirá a apresentação, ao Órgão Ambiental competente ou à secretaria específica dos relatórios de ocorrências de plano.
O escopo para elaboração de um Plano de Contingência dependerá das características locacionais, especificidades da atividade e empreendimento em questão, equipamentos utilizados, normativas técnicas aplicadas e disponibilidade de Termo de Referência específico do Órgão Ambiental responsável a ser seguido. Caso não haja Termo de Referência específico, a
EBL Ambiental trabalha junto ao órgão solicitante para elaboração e aprovação do termo de referência, visando um trabalho objetivo e efetivo.