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Licença de instalação ambiental

Licença Ambiental de instalação

O Órgão Ambiental competente ao autorizar a licença de instalação ao empreendedor ou atividade concede-lhe o direito de construção/instalação do projeto apresentado na fase anterior do processo administrativo (Licença Prévia – LP), com a devida aprovação dos Planos e Programas protocolados nesta fase, com atenção especial às medidas de controle ambiental aplicadas e condicionantes previstas na licença prévia.

A licença de instalação é uma etapa fundamental dentro do processo de licenciamento ambiental, pois autoriza a instalação do empreendimento conforme os projetos e programas aprovados na fase anterior. Para a sua concessão, é imprescindível que o empreendedor tenha cumprido todas as exigências estabelecidas na licença prévia, incluindo a implementação de medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais previstos.

Após a execução das obras e a devida comprovação do atendimento às condicionantes, o empreendimento poderá solicitar a licença de operação, que permitirá o início efetivo de suas atividades. A obtenção da licença ambiental em suas diferentes fases assegura a conformidade do projeto com a legislação vigente, contribuindo para a sustentabilidade e o sucesso do empreendimento.

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