Procedimento específico para empreendimentos de pequeno porte e/ou de baixo potencial poluidor/degradador. Procedimento único onde são estabelecidos os critérios para licenciamento, tal qual solicitados os 
Planos, 
Programas e 
Projetos a serem apresentados e aprovados de acordo com o tipo de atividade ou empreendimento, aplicando-se posteriormente as condicionantes a serem atendidas, incluindo as medidas de controles ambientais cabíveis.