O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais é uma importante ferramenta de gestão dos resíduos sólidos dentro da empresa. É disposto na
Resolução CONAMA 313/2002 como um conjunto de informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias. O controle dessas informações deve ser feito por formulários de controle de matéria-prima e insumos, produção anual da indústria e a descrição do seu processo produtivo, mantendo o registro dos resíduos sólidos dos últimos doze meses, através de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e Certificado de Destinação Final – CDF, emitidos pelas empresas de transporte e destinação final dos resíduos contratada pela indústria.
No Estado do Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) é o Órgão Ambiental competente, no qual deve-se apresentar o formulário solicitado pelo Anexo 6 da
Resolução CEMA 70/2009. Para isso, o IAP criou o Sistema de Inventário de Resíduos, integrado ao Sistema de Gestão Ambiental do Estado, que se baseia no preenchimento do formulário por meio eletrônico na plataforma do SGA. As atividades industriais que devem realizar o Inventário são:
Para a realização deste Inventário a equipe de trabalho deve ter conhecimento pluridisciplinar. Entre em contato com a
EBL Ambiental para maiores informações.