Você sabe exatamente onde termina a sua terra e começa a do vizinho? Antigamente, marcos físicos como cercas, rios ou grandes árvores definiam os limites das propriedades. Mas esses métodos imprecisos geravam disputas, sobreposições de terras e insegurança jurídica. Para modernizar essa gestão, o Brasil instituiu o georreferenciamento de imóveis rurais.
Muitos produtores ainda veem esse procedimento apenas como uma burocracia exigida pelo governo. A realidade é diferente. Ter a propriedade georreferenciada valoriza o patrimônio, facilita a obtenção de crédito bancário e garante a segurança do direito de propriedade. Com as mudanças recentes na legislação, entender esse processo tornou-se obrigatório para quem deseja comprar, vender ou desmembrar terras.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é o instrumento utilizado para definir a forma, dimensão e localização exata de um imóvel rural. Diferente de um mapa comum, esse processo utiliza métodos de levantamento topográfico para associar as coordenadas da propriedade ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
A Lei 10.267 de 2001 criou essa exigência e determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) seria o responsável pela certificação. Na prática, o georreferenciamento elimina dúvidas sobre a área real da fazenda ou sítio. Cada vértice do perímetro da propriedade recebe uma coordenada geográfica precisa, evitando que uma mesma área seja registrada por duas pessoas diferentes (a famosa sobreposição de matrículas).
Quais são os benefícios da regularização?
Regularizar a terra traz vantagens imediatas que superam o custo do serviço. O proprietário que mantém o imóvel em conformidade com o INCRA obtém:
- Segurança jurídica: A certificação garante que os limites da sua propriedade são únicos e reconhecidos pelo governo, o que evita litígios com vizinhos.
- Valorização de mercado: Imóveis com documentação em dia possuem maior liquidez e valor de revenda.
- Acesso a crédito rural: Bancos e instituições financeiras exigem a certidão da matrícula atualizada com o georreferenciamento para liberar financiamentos de custeio ou investimento.
- Possibilidade de transações: Sem a certificação, o Cartório de Registro de Imóveis fica impedido de registrar vendas, doações, desmembramentos ou hipotecas.
Prazos e obrigatoriedade: O que mudou com o Decreto 12.689/2025?
A legislação brasileira estabeleceu prazos escalonados baseados no tamanho da propriedade. Inicialmente, apenas grandes latifúndios precisavam se adequar. Com o passar dos anos, a exigência chegou às propriedades menores.
Recentemente, o Decreto nº 12.689/2025 trouxe uma atualização significativa. Ele alterou o artigo 10 do Decreto 4.449/2002, revogando os incisos que definiam os prazos anteriores e estabelecendo uma nova data unificada.
A identificação da área do imóvel rural passará a ser exigida obrigatoriamente para atos registrais (como transferência, desmembramento ou parcelamento) a partir de 21 de outubro de 2029.
Isso não significa que o produtor deve esperar até lá. Antecipar-se à data limite evita o congestionamento de profissionais habilitados perto do prazo final e garante que o imóvel esteja apto para qualquer oportunidade de negócio que surja antes de 2029. Cartórios já podem solicitar a certificação para garantir a segurança dos registros atuais.
Passo a passo: Como fazer o georreferenciamento
O processo é técnico e exige rigor. O proprietário não pode realizar a medição por conta própria, nem utilizar GPS de navegação comum (como os de celular ou carro). Veja as etapas necessárias:
1. Contratação de profissional habilitado
O primeiro passo é contratar um profissional credenciado junto ao INCRA. Geralmente são engenheiros agrimensores, cartógrafos ou técnicos em agrimensura. Este profissional precisa ter o registro no CREA e a habilitação específica para georreferenciamento.
2. Levantamento topográfico
O técnico vai a campo para realizar a medição. Utiliza-se tecnologia GNSS (Global Navigation Satellite System) de alta precisão. O profissional percorre todo o perímetro do imóvel, coletando as coordenadas dos vértices. É necessário identificar os tipos de limites:
- Limites artificiais: Cercas, muros, estradas (precisão exigida de 0,50m).
- Limites naturais: Rios, córregos, linhas de cumeada (precisão exigida de 3,00m).
3. Elaboração de peças técnicas
Com os dados coletados, o profissional elabora a planta e o memorial descritivo. Este documento detalha todas as coordenadas, distâncias e confrontantes (vizinhos) da propriedade. O responsável técnico deve emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
4. Certificação no SIGEF
O profissional envia os dados digitais para o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA. O sistema realiza uma validação automática para checar se há sobreposição com outras áreas já certificadas ou com terras públicas e indígenas.
- Sem sobreposição: A certificação é emitida automaticamente.
- Com sobreposição: O sistema aponta a pendência, e o profissional deve corrigir as inconsistências.
5. Registro em Cartório
Esta é a etapa final e mais importante. A certificação do INCRA, por si só, não transfere a propriedade nem finaliza o processo. O proprietário deve levar a planta e o memorial descritivo certificados, junto com o requerimento e a ART, ao Cartório de Registro de Imóveis. O oficial do cartório averbará o georreferenciamento na matrícula do imóvel.
Documentos necessários
Para dar entrada no processo, tanto no INCRA quanto no cartório, o proprietário deve organizar a seguinte documentação:
- Matrícula atualizada do imóvel (inteiro teor).
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado.
- Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos.
- Documentos pessoais dos proprietários (RG, CPF, Certidão de Casamento).
- Memorial descritivo e planta assinados pelo profissional e pelos confrontantes (em casos de retificação de área).
Custos envolvidos
Não existe um valor tabelado para o georreferenciamento. O custo varia consideravelmente conforme a região, o tamanho da área, a topografia (terrenos acidentados são mais difíceis de medir) e a vegetação existente.
O investimento inclui os honorários do profissional técnico e as taxas do Cartório de Registro de Imóveis para a averbação. O serviço de certificação digital junto ao INCRA (via SIGEF) é gratuito.
Conclusão
O georreferenciamento de imóveis rurais deixou de ser apenas uma exigência técnica para se tornar um ativo estratégico do produtor rural. Ele transforma a terra em um patrimônio com limites definidos, livre de contestações e pronto para o mercado financeiro.
Apesar de o novo decreto ter estendido o prazo obrigatório para 2029, deixar para a última hora é um risco desnecessário. A valorização imobiliária e a facilidade de crédito são vantagens que podem ser aproveitadas hoje.
Se você quer agilidade, segurança e atendimento especializado para o georreferenciamento do seu imóvel rural, conheça o serviço da EBL Ambiental. Nossa equipe está pronta para ajudar e tirar todas as suas dúvidas. Solicite um orçamento e dê o próximo passo na regularização da sua terra!